Adesão ao Simples Nacional ganha novo prazo em meio a regras da reforma tributária
Empresas terão até 15 de outubro para decidir sobre a permanência no regime simplificado ou migração parcial de impostos
As micro e pequenas empresas ganharam um fôlego extra para se adaptarem às mudanças trazidas pela reforma tributária. O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional com validade para 2027, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para o dia 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A prorrogação, motivada por pedidos de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade, visa dar mais tempo para que os empresários analisem as novas regras. A principal mudança é a possibilidade de escolher como serão recolhidos os novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Pela primeira vez, o Simples deixará de ter um formato único. As empresas poderão manter todos os tributos dentro da guia tradicional ou optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, uma alternativa apelidada de "Simples híbrido". Essa escolha permitirá o aproveitamento de créditos tributários, o que exige uma análise detalhada sobre o perfil de clientes e fornecedores de cada negócio.
Empresas que já estão no Simples e não desejam alterar a forma de recolhimento não precisam fazer nenhuma solicitação. Aquelas que optarem pela mudança ou que quiserem ingressar no regime terão até o fim de outubro para registrar a escolha do modelo híbrido e até o final de dezembro para eventuais desistências.
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