Avanço tecnológico leva Justiça Eleitoral a reforçar restrições de equipamentos na cabine
Além de celulares, óculos e relógios inteligentes são vetados no momento do voto para assegurar o sigilo das escolhas
A evolução contínua de dispositivos eletrônicos obrigou a Justiça Eleitoral a detalhar e reforçar as regras para manter o sigilo do voto, que é protegido pela Constituição Federal. O objetivo central é impedir que tecnologias discretas, conectadas ou com capacidades de gravação sejam usadas para quebrar o segredo da escolha eleitoral.
Embora a proibição de entrar com celulares na cabine de votação já seja uma norma antiga, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais têm especificado quais outros aparelhos também estão vetados. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhando que relógios inteligentes, óculos com câmera, pulseiras conectadas e equipamentos corporais que possuam captação de imagem ou áudio devem ser retidos antes do voto.
O foco não é criar proibições inéditas, mas sim atualizar a regulamentação frente às novas tecnologias que dificultam a fiscalização. De acordo com o TSE, as restrições buscam dificultar a compra de votos, uma vez que a exigência de comprovação por foto da urna é prática recorrente na coação eleitoral.
O uso de celulares, no entanto, é permitido até a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após essa etapa, o aparelho deverá ser obrigatoriamente desligado e entregue à mesa receptora, onde será guardado até a conclusão do processo. A Justiça Eleitoral alerta que caso o eleitor se recuse a entregar os aparelhos proibidos, ele não será autorizado a votar, a ocorrência será anotada em ata e, em último caso, a força policial poderá ser chamada ao local.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise