Justiça de Goiás concede pensão vitalícia a mulher que ficou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido
Trabalho doméstico não remunerado foi reconhecido como contribuição efetiva para a manutenção da família
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu a uma mulher de 54 anos o direito de receber pensão alimentícia por tempo indeterminado de seu ex-marido. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Família de Cidade Ocidental, considerou o fato de a mulher ter permanecido 32 anos afastada do mercado de trabalho por exigência do companheiro durante o casamento.
De acordo com o processo, a mulher trabalhava em um aeroporto, mas deixou a ocupação no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos, uma vez que o ex-marido determinava que "mulher dele não trabalhava fora de casa". Sem renda própria, aos 54 anos, ela lida atualmente com problemas de saúde e não possui plano de assistência médica.
Na sentença, a juíza Isabella Bittencourt afirmou que, embora o trabalho desenvolvido no ambiente familiar não tenha sido remunerado, ele "constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional". A decisão foi embasada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A juíza determinou que o ex-marido, que é servidor público, repasse mensalmente 30% dos seus rendimentos brutos à mulher, elevando o percentual inicial de 20%. O pedido de pensão de R$ 7.500 feito pela autora, no entanto, não foi acolhido. A Justiça também manteve o imóvel em que ela vive como bem particular e os cães do casal sob a sua tutela.
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