STJ decide que salário pode ser penhorado para quitar dívidas não alimentares
Regra vale para rendimentos abaixo de 50 salários mínimos, desde que a cobrança não comprometa a subsistência do devedor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo que o rendimento seja inferior a 50 salários mínimos. A decisão flexibiliza a regra geral de proteção da remuneração prevista no Código de Processo Civil.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a medida é de caráter excepcional. A penhora só pode ser autorizada pelos juízes se não houver outras formas eficientes de executar a dívida, e desde que a retenção do dinheiro não comprometa a "subsistência digna" do trabalhador e de sua família.
O STJ estabeleceu ainda que cabe ao próprio devedor provar no processo que o desconto afetará o seu sustento. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento vai servir de modelo e deverá ser aplicado obrigatoriamente por instâncias inferiores em ações semelhantes.
Com informações de Google Notícias, InfoMoney e Estado de Minas.
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