Tribunal anula cláusula que impedia restaurantes da 99Food de atuar com a rival Keeta
Decisão unânime do TJ-SP considerou abusivo o banimento nominal da concorrente chinesa; empresa derrotada promete recorrer
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a nulidade de cláusulas impostas pela 99Food que impediam restaurantes parceiros de se cadastrarem e trabalharem com a plataforma concorrente Keeta, pertencente ao grupo chinês Meituan. A decisão foi unânime e tem validade em todo o território nacional.
De acordo com o tribunal, a abusividade da regra não reside no princípio da exclusividade em si, mas no fato de o contrato proibir nominalmente parcerias com a Keeta, configurando um banimento direcionado, sem mencionar restrições à concorrência de modo geral. A sentença proibiu a 99Food de executar a cláusula e estipulou uma multa de R$ 100 mil para cada novo contrato que a inclua. Pedidos de indenização por perdas e danos feitos pela Keeta, no entanto, foram negados.
O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, comemorou a medida, afirmando que ela garante um mercado de delivery mais livre. A empresa, que iniciou operações no Brasil em outubro de 2025, havia movido a ação antes mesmo do lançamento oficial de seu aplicativo, o que foi usado pela 99Food como argumento de defesa por falta de interesse processual na época.
Em nota, a 99Food afirmou que a decisão judicial partiu de uma compreensão equivocada dos acordos, que teriam sido assinados voluntariamente pelos restaurantes para viabilizar a entrada da plataforma contra o domínio de líderes do setor, como o iFood. A empresa garantiu que a cláusula afeta uma parcela ínfima de seus contratos e confirmou que irá recorrer da sentença.
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