Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
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Saúde

Anvisa regulamenta venda e fabricação de produtos de beleza e cosméticos artesanais

Produtos como xampus em barra, sabonetes sólidos e óleos corporais não vão mais precisar de registro complexo na agência.

Sede da Anvisa
Foto: Paula Laboissière / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras que facilitam e regulamentam a produção e o comércio de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil. As novas determinações dispensam o registro tradicional, mas exigem o cumprimento de requisitos técnico-sanitários simplificados para garantir a segurança dos consumidores.

A medida da Anvisa cumpre o que determina a Lei 15.154, sancionada em julho do ano passado, e lista uma série de categorias de produtos que podem ser feitos sob esse novo guarda-chuva artesanal. Estão liberados: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos, óleos corporais, desodorantes em barra e xampus e condicionadores sólidos. Os rótulos poderão conter apenas alegações funcionais e sensoriais simples (como limpeza e hidratação), sem prometer efeitos terapêuticos complexos.

Para se enquadrar na regra de produção artesanal, os fabricantes deverão observar diretrizes básicas de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de higiene e controle. Além disso, a instrução normativa determina a presença de rotulagem obrigatória nos itens e estabelece um teto para o prazo de validade máximo dos cosméticos: até 12 meses contados da data de fabricação.

Com informações de Google Notícias e Agência Brasil.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise