Sábado, 10 de outubro de 2026
Urgente Moraes expede mandado de prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela passaporte
Economia

Decisão coletiva definirá funcionamento de supermercados aos domingos

Acordos entre sindicatos discutem restrições de abertura de milhares de lojas no Espírito Santo e na Bahia

O fechamento das redes de supermercados aos domingos tornou-se o centro de uma severa disputa focada nos direitos trabalhistas que afeta milhares de consumidores no Brasil. Sem uma lei federal restritiva ou nacionalizante, a definição dos dias operacionais tem recaído sobre complexos acordos coletivos locais entre os sindicatos que geram desdobramentos controversos em estados inteiros, como a Bahia e o Espírito Santo.

O tenso debate coloca em lados opostos a justa busca por previsibilidade de descanso para os caixas e repositores, que abdicam dos finais de semana com a família, e a conveniência comercial para os donos e consumidores de varejo que preferem abastecer suas despensas nas manhãs e tardes livres do domingo.

A principal amostra dessa restrição consolidada vigora na totalidade do território do Espírito Santo desde o primeiro de março de 2026, amarrando hipermercados, hortifrútis e algumas lojas de construção ao longo de seus 78 municípios. O atual acordo provisório selado que bloqueou o funcionamento dominical dessas 1.500 unidades espalhadas caducará no próximo dia 31 de outubro.

Nas semanas que antecedem esse prazo decisivo, entidades regionais como a Federação do Comércio de Bens (Fecomércio-ES) e o Sindicomerciários avaliarão de perto os graves abalos de faturamento, a dificuldade em preencher as escalas extras e as reclamações dos clientes. Os times de negociação definirão as novas exigências, podendo sacramentar o fechamento perpétuo ou derrubar a medida para liberar novamente as atividades em toda a região capixaba.

Com informações de A Tarde (BA) e O Antagonista.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise