Domingo, 25 de outubro de 2026
Brasil

Eleitor pode votar com aplicativo e-Título se tiver foto cadastrada

Justiça Eleitoral permite identificação digital no segundo turno, mas exige documento físico com foto se imagem não constar no app

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Celular com aplicativo e-Título
Aplicativo e-Título aberto na tela de um celular · Foto: Agência Brasil (CC BY)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza os eleitores a utilizarem o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na cabine de votação do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25).

A alternativa digital facilita o comparecimento às urnas e agiliza o trabalho dos mesários, mas exige atenção dos cidadãos para as exigências técnicas que dispensam os documentos de papel.

Para valer como identificação única na seção eleitoral, o perfil do usuário no aplicativo precisa obrigatoriamente exibir a fotografia do eleitor, funcionalidade restrita a quem já fez o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso o e-Título não mostre a foto, o eleitor deve apresentar outro documento oficial com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o passaporte. A ferramenta digital gratuita, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS, também possibilita consultar a zona eleitoral e realizar a justificativa de voto por geolocalização.

As seções eleitorais em todo o território nacional permanecem abertas até as 17h (horário de Brasília), horário limite para o comparecimento dos eleitores que ainda não votaram.

Com informações de Agência Brasil e Veja.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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