Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Brasil

Eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou em postos da Justiça Eleitoral; multa por turno perdido é de R$ 3,51

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE / Wikimedia Commons (Public domain)

Os eleitores que não registraram o voto no primeiro turno das eleições, no último domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não apresentem o requerimento, estarão sujeitos a uma multa de R$ 3,51 por cada rodada de votação perdida.

A regularização é importante porque o eleitor com pendências pode ser impedido de tirar passaporte, assumir cargos públicos ou obter empréstimos em bancos estatais. A Justiça Eleitoral reforça que a ausência no primeiro turno não tira o direito do cidadão de votar no segundo turno, caso esteja com a situação regular.

A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, disponível para quem não teve o documento cancelado. Outra opção é preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório ou consultar os portais virtuais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Para quem se ausentar também no segundo turno, o prazo de regularização se estenderá até 8 de janeiro de 2027.

Com informações de Estadão, UOL e InfoMoney.

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