Sábado, 03 de outubro de 2026
Brasil

Eleitor que não cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral pode votar normalmente

Falta das impressões digitais afeta 11% do eleitorado e pode ser contornada informando o ano de nascimento na seção de votação.

Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral · Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

Os eleitores que não cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente nas eleições presidenciais e estaduais marcadas para 4 e 25 de outubro.

O esclarecimento garante que quase 11% do eleitorado brasileiro, que ainda não possui o cadastro da biometria, não perca o direito de participar do pleito se comparecer à seção eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o único requisito obrigatório para ir às urnas é estar com a situação regularizada no cadastro nacional. Para suprir a falta da biometria, o sistema da urna fará uma verificação alternativa e o mesário solicitará o ano de nascimento do eleitor antes da liberação do voto.

O cadastro da biometria passou a ser exigido como padrão para quem vai tirar o primeiro título de eleitor ou pedir transferência, mas a ausência do dado nas fichas mais antigas não é um motivo legal para barrar a entrada nas cabines.

Com informações de G1 e Olhar Digital.

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