Emissão de Nota Fiscal de Serviços passa a exigir informações da reforma tributária
Embora a arrecadação só inicie em 2027, as empresas no regime geral precisarão calcular as alíquotas de IBS e CBS já na emissão do documento
O cronograma de implementação da reforma tributária avança nesta quinta-feira (1º), exigindo que a maioria dos prestadores de serviços no Brasil comece a incluir os valores relativos aos novos tributos (IBS e CBS) nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). A regra é aplicável às companhias fora do Simples Nacional que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Neste primeiro momento, os tributos não serão cobrados, mas o documento precisa exibir o valor simulado aplicando uma alíquota total de 1%. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estipularam que serviços prestados por plataformas digitais, empresas de software e data centers tiveram seus prazos estendidos até 1º de dezembro.
O descumprimento temporário não irá gerar a rejeição imediata da nota no sistema até o final de 2026. No entanto, a omissão das informações deixará a empresa em situação de desconformidade, sujeita às punições legais, e o governo instituiu um programa de monitoramento que informará os emissores sobre falhas a serem corrigidas.
Com informações de UOL e Folha.
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