Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Economia

Estatuto da Segurança Privada exige separação entre funções de porteiro e vigilante

Legislação dá prazo até 2027 para condomínios adaptarem equipes; serviço patrimonial terá de seguir normas federais rígidas.

A promulgação do novo Estatuto da Segurança Privada criou um cronograma de adequação para que os condomínios brasileiros separem formalmente o trabalho dos porteiros e as funções específicas dos vigilantes. O prazo para que os edifícios e administradoras promovam essas mudanças em seus serviços se encerrará no dia 10 de setembro de 2027.

De acordo com o texto da nova legislação, a atividade principal da portaria envolve ações administrativas e logísticas: controlar o vaivém de moradores e visitantes, confirmar identidades, abrir ou fechar os portões de acesso e receber correspondências e pacotes. Segundo a advogada especializada em questões trabalhistas Marcia Ribeiro, as tarefas ligadas exclusivamente ao controle de entrada e saída "por si só, não transformam o porteiro em vigilante".

A situação que obriga a distinção acontece quando os funcionários são designados para missões que garantam a proteção física de bens ou pessoas dentro dos limites do prédio. Isso se aplica quando há ordens para que os empregados realizem rondas noturnas contra furtos, façam intervenções ativas em ocorrências violentas e abordem diretamente indivíduos suspeitos.

Os edifícios que optarem por contar com medidas protetivas avançadas terão que se adequar de vez e contratar equipes habilitadas como segurança privada ou terceirizar a atuação. Quem buscar esse serviço de vigilância patrimonial ficará atrelado a requisitos trabalhistas e de proteção muito mais duros, especificados pelas agências de controle.

Com informações de UOL e Folha.

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