Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Economia

Governo federal publica regra da reforma tributária para imposto de combustíveis

Nova metodologia unifica taxas de IBS e CBS em todo o país e institui trava de proteção para evitar que os preços nas bombas aumentem

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta segunda-feira (5) a regra que vai definir a cobrança de impostos sobre os combustíveis na nova reforma tributária.

A medida é essencial para garantir que a transição para o novo sistema não resulte em aumento de preços nas bombas dos postos, o que impactaria diretamente o custo do transporte e a inflação no país.

A portaria não estabelece o valor exato em reais que será cobrado, mas cria a fórmula para calcular a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começa a valer em 2027, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com início em 2029. A regra engloba produtos como gasolina, etanol, óleo diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

No novo modelo, os dois tributos serão cobrados sobre a quantidade de combustível vendida, e não mais sobre o preço final. As taxas serão padronizadas em todo o território nacional, porém terão valores específicos para cada tipo de combustível.

Para evitar que a carga tributária suba em relação ao modelo atual, a metodologia estabelece um limite com base nos impostos cobrados hoje. O cálculo separou a carga em direta — equivalente aos atuais PIS/Pasep e Cofins cobrados na produção e venda — e indireta, gerando uma trava de proteção para o consumidor.

A equipe econômica agora trabalhará na apuração dos dados de consumo e arrecadação atual para, nos próximos anos, anunciar os valores fixos definitivos por litro de cada combustível.

Com informações de UOL e Folha.

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