Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu celular em Fortaleza
Empresa terá de pagar cerca de R$ 7 mil por danos materiais e morais após cliente não conseguir recuperar o aparelho
A Uber do Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará a indenizar um passageiro que esqueceu o celular dentro do carro de um motorista do aplicativo, em Fortaleza. O caso ocorreu após uma viagem realizada em fevereiro de 2025. O cliente tentou reaver o aparelho, avaliado em cerca de R$ 2 mil, através dos canais de suporte da empresa, mas sem sucesso, o que o motivou a entrar com a ação judicial.
Em decisão de primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou o pagamento de R$ 2.019,99 referentes ao dano material, somados a R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal argumentando que atua apenas como intermediadora do serviço e que não havia provas de sua responsabilidade no extravio do bem.
O juiz que avaliou o recurso rejeitou as alegações da Uber, destacando que a empresa integra a cadeia de fornecimento de serviço, lucrando com as viagens e mantendo canais de suporte que se mostraram ineficazes no caso. Embora o aplicativo não garanta a devolução de itens perdidos, os magistrados ressaltaram que a falha em prover uma solução administrativa razoável justifica a responsabilidade pelos danos causados ao usuário.
Com informações de G1, Google Notícias e Metrópoles.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise