Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Brasil

STF forma maioria para que Estatuto do Idoso não proíba reajuste de contratos antigos em planos de saúde

Tema afeta mensalidades assinadas antes de 2003 e que cobram aumentos baseados na faixa etária do beneficiário

Fachada do Supremo Tribunal Federal
Foto: Pedro França/Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (1º), se o Estatuto do Idoso (criado em 2003) pode ser usado para proibir aumentos abusivos na faixa etária em planos de saúde assinados em anos anteriores à própria lei. Os ministros formaram uma maioria para permitir que o reajuste seja mantido nestes contratos antigos, argumentando que a lei não pode retroagir para atingir atos jurídicos que já foram finalizados perfeitamente.

Durante a sessão, o placar consolidou-se em 6 votos a 4 com a tese defendida pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e, em grande parte, Gilmar Mendes. Em contrapartida, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia se colocaram do lado mais protetivo aos clientes, afirmando que a regra que proíbe aumentos baseados em discriminação por idade deve servir para todas as mensalidades atuais, independentemente da época da assinatura, garantindo a proteção da saúde e do bolso da terceira idade.

Apesar da formação da maioria pelo entendimento das empresas seguradoras, o julgamento terminou sendo suspenso antes da proclamação de um resultado final. Isso ocorreu para que os ministros possam ouvir os argumentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as consequências práticas nos serviços e definir como funcionará a conciliação e a modulação, que é quando o STF define a partir de qual data e sob quais condições a sua decisão começará a ser aplicada aos cidadãos.

Com informações de JOTA e G1.

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