Sábado, 24 de outubro de 2026
Política

Justiça do Trabalho proíbe gestão Nunes de pressionar servidores por voto em Flávio

Liminar acolhe ação do Ministério Público e prevê multa de R$ 50 mil caso a prefeitura paulistana induza apoio eleitoral de funcionários

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A juíza substituta Yara Campos Souto, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu nesta sexta-feira, 23 de outubro, a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de pressionar ou induzir servidores municipais a participar de atos eleitorais em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL) ou de outros candidatos.

A decisão protege o direito à livre escolha partidária dos funcionários públicos da capital paulista e busca coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, aplicando-se a ocupantes de cargos comissionados — preenchidos por indicação política —, concursados e profissionais terceirizados.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que Nunes teria reunido colaboradores no dia 17 de outubro para cobrar engajamento digital e adesivagem de veículos em apoio à chapa presidencial. O processo reúne relatos adicionais sobre a retenção de aparelhos celulares durante encontros internos em subprefeituras para constranger subordinados.

A ordem judicial concedida em caráter liminar — medida de urgência concedida provisoriamente antes da sentença definitiva — estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A prefeitura terá prazo de dez horas após a notificação oficial para publicar a íntegra da determinação e os canais de ouvidoria aos trabalhadores.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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