Domingo, 25 de outubro de 2026
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Brasil

Justiça Eleitoral fixa multas para garantir transporte gratuito a eleitores

Tribunais regionais no Pará, Pernambuco e Sergipe vetaram exigência de bilhete de ida e mandaram repor veículos

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Tribunais Regionais Eleitorais no Pará, em Pernambuco e em Sergipe emitiram decisões liminares neste fim de semana para assegurar a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para eleitores no segundo turno das eleições presidenciais.

As medidas judiciais visam combater barreiras impostas a passageiros que viajam para votar, proibindo a retenção de gratuidades e estabelecendo sanções financeiras pesadas para governos estaduais e viações que descumprirem as regras.

Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral proibiu a exigência da passagem de ida para liberar o retorno gratuito e ampliou o benefício durante todo o domingo nas viagens com origem ou destino no Sertão, sob multa diária de R$ 500 mil ao governo estadual e à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). No Pará, liminar do juiz Marcus Alan de Melo Gomes atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e estipulou multa de R$ 1 mil por hora contra o Estado, a agência reguladora estadual e quatro viações após queixas de guichês fechados e recusa de bilhetes. Em Sergipe, determinação semelhante ordenou à cooperativa Coopertalse recompor a oferta de linhas até as 20h.

Os órgãos e as empresas de transporte devem manter a frota em operação integral até a volta dos passageiros, sob fiscalização contínua das equipes da Justiça Eleitoral.

Com informações de G1, UOL, Terra e Money Times.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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