Segunda-feira, 26 de outubro de 2026
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Política

Justiça nega pedido da campanha de Lula para prender gestores da SPTrans

Juiz eleitoral rejeitou alegação de flagrante em queixa sobre retenção de frota de ônibus no segundo turno na capital paulista

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O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou no domingo (25) o pedido de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da São Paulo Transporte (SPTrans), Victor Hugo Borges.

A ação havia sido ajuizada pela coligação que apoiou Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que a circulação de veículos do transporte público estava abaixo da meta fixada para o segundo turno. Para o passageiro da capital paulista, a disputa envolvia a garantia de transporte gratuito e regular até as zonas de votação.

A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, sustentou que a gestão municipal operou com cerca de 60% da frota nas ruas, violando ordem judicial prévia que exigia 100% dos veículos em serviço. Ao examinar a representação, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e destacou que não havia indícios concretos de flagrante delito, sendo necessária dilação probatória antes de qualquer juízo de culpa.

A representação foi arquivada no plantão eleitoral sem aplicação imediata da multa prevista de R$ 100 mil, cabendo aos autores insistir na apuração por meio de ação judicial ordinária na Justiça Eleitoral.

Com informações de Poder360, UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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