Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Política

Presos provisórios podem votar nas eleições, mas condenados definitivos perdem direito

Legislação brasileira garante participação de detentos sem sentença final transitada em julgado e de adolescentes em regime de internação socioeducativa

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As regras constitucionais e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) asseguram o direito de voto aos presos provisórios e a jovens sob medidas de internação, ao mesmo tempo em que suspendem os direitos políticos de condenados com decisão judicial definitiva transitada em julgado.

O enquadramento legal voltou ao foco do debate público no primeiro confronto do segundo turno presidencial na TV Bandeirantes, quando o senador Flávio Bolsonaro (PL) indagou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre um suposto apoio de 73% de presidiários à sua candidatura, percentual apontado sem menção à fonte de aferição.

Em réplica, o presidente petista respondeu que busca os votos de todos os cidadãos, inclusive da população encarcerada e do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de seu oponente, que cumpre pena após condenação criminal transitada em julgado e, por essa razão jurídica, encontra-se legalmente impedido de votar.

A diferenciação ocorre porque a prisão cautelar ocorrida antes do término de todos os recursos processuais preserva integralmente os direitos civis e políticos do indivíduo, exigindo da Justiça Eleitoral a montagem de seções eleitorais específicas dentro de estabelecimentos penais provisórios.

As diretrizes também amparam adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medidas socioeducativas em instituições de internação, garantindo que o direito de escolha dos representantes políticos dependa unicamente da regularidade prévia da inscrição eleitoral.

Com informações de UOL e Terra.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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