Domingo, 01 de novembro de 2026
Economia

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro

Depósito antecipa cinquenta por cento da remuneração sem desconto de impostos para profissionais regidos pelas normas trabalhistas

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Os trabalhadores com carteira assinada contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de 2026.

A gratificação compulsória assegura o pagamento de cinquenta por cento da remuneração acumulada durante os meses trabalhados no ano, sem a incidência de descontos previdenciários ou de tributos nesta etapa inicial. O benefício contempla também servidores públicos civis e militares, além dos segurados que recebem aposentadorias ou pensões por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A legislação em vigor permite que os empregadores adiantem o pagamento a partir de fevereiro, inclusive junto ao período de descanso daqueles que pediram a liberação das férias no começo do ano. A segunda e última parcela do benefício, sobre a qual incidem as retenções obrigatórias de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, precisa ser creditada nas contas bancárias até o dia 20 de dezembro.

Com informações de Estado de Minas e A Tarde (BA).

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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