Terça-feira, 27 de outubro de 2026
Política

Prorrogação de votação por Zanin contrasta com recusa de Moraes em 2022

Supremo estendeu horário após queixas no transporte, enquanto tribunal barrou medida similar no pleito anterior

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Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes · Foto: André Richter - Repórter da Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

A decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação do segundo turno de 2026 até as 19h em todo o Brasil, contrasta com o precedente estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes na eleição presidencial de 2022.

A divergência de conduta entre os magistrados em situações de denúncias no transporte de eleitores reabriu o debate sobre a competência das cortes e a previsibilidade das normas que regem o encerramento do pleito no país.

Em outubro de 2022, quando presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes negou pedido formulado pela campanha petista para adiar o término da votação em razão de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, o ministro sustentou que os atrasos pontuais não impediram nenhum cidadão de votar e encerrou as atividades pontualmente às 17h.

Desta vez, Zanin acolheu representações das campanhas sobre supostas irregularidades em linhas de ônibus e ampliou o funcionamento das seções eleitorais, ato visto por juristas como uma ingerência sobre as funções privativas da Justiça Eleitoral. Diante da repercussão, Zanin divulgou nota oficial esclarecendo que a extensão valia unicamente para urnas ainda abertas, cabendo ao plenário do STF avaliar o mérito do despacho posteriormente.

Com informações de UOL, Folha e Poder360.

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