Domingo, 04 de outubro de 2026
Política

Saiba as regras sobre o e-Título e documentos vencidos na hora da votação

Documento com foto é obrigatório; aplicativo só substitui papel se exibir a imagem do eleitor

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (4) para as eleições de 2026 precisam estar atentos às exigências de identificação estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal regra é apresentar um documento oficial com foto, que tem validade para o mesário mesmo que o prazo impresso na via original esteja expirado.

Saber exatamente o que levar evita atrasos na cabine de votação. A Justiça Eleitoral orienta que documentos como carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são perfeitamente aceitos, desde que seja possível identificar o cidadão pela foto.

O uso da tecnologia também facilita o acesso à urna, mas tem restrições importantes. O aplicativo e-Título, que funciona como a versão digital do título de eleitor, só serve como documento único se já exibir a fotografia do eleitor na tela do celular. Caso a foto não apareça, o cidadão não poderá votar só com ele.

Se o aplicativo do e-Título não mostrar a imagem cadastrada, o eleitor será obrigado a apresentar um dos documentos físicos citados acima. O título de eleitor de papel, no formato verde tradicional, também não possui foto e nunca serve para comprovar a identidade sozinho na hora de votar.

Com informações de Revista Oeste e UOL.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise