Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Política

Saiba o que é permitido e o que configura crime eleitoral no dia da votação

Prática de boca de urna prevê multas e até prisão; eleitor pode manifestar preferência de forma silenciosa e individual.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE / Wikimedia Commons (Public domain)

No próximo domingo de eleições, os eleitores deverão estar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a prática de crimes eleitorais. A manifestação individual e silenciosa é a única forma permitida de demonstrar apoio a um candidato no dia do pleito, enquanto ações coletivas ou de persuasão são estritamente proibidas.

A famosa boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores no trajeto para a seção de votação ou na distribuição de panfletos (santinhos), é considerada crime. A legislação prevê punições rigorosas para os infratores, que podem variar desde a aplicação de multas até detenção e prisão em flagrante.

Quanto à vestimenta, não existem restrições severas. É permitido votar usando chinelo, bermuda ou até mesmo com a camisa do candidato de preferência. No entanto, a aglomeração de pessoas vestindo uniformes padronizados ou portando os mesmos materiais de campanha não é autorizada, pois configura propaganda irregular no ambiente de votação.

Com informações de Money Times, Terra e G1.

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