Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Política

TSE extingue prazo de 48 horas para canais de campanha no segundo turno

Resolução aprovada por unanimidade permite uso imediato de páginas e redes após registro na corte

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, uma resolução que derruba a exigência de espera de 48 horas para que os candidatos utilizem canais digitais e páginas oficiais comunicados à Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Com a aprovação, as ferramentas informadas à corte poderão ser ativadas imediatamente após o registro técnico.

A mudança regulatória tem impacto direto no ritmo de propaganda dos candidatos na reta final da disputa, permitindo reação rápida a denúncias e divulgação de novos atos sem a barreira temporal anterior. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, relator da proposta, destacou que o período de campanha no segundo turno é significativamente mais curto do que o do primeiro, o que exige regras compatíveis com a velocidade do calendário e com a capacidade técnica dos órgãos eleitorais.

A alteração foi formatada após decisões conflitantes no próprio tribunal envolvendo pedidos de liberação de páginas na internet e perfis de mensagens. Durante a sessão administrativa, a ministra Estela Aranha fez questão de delimitar o alcance da nova regra, frisando que a liberação sem carência de 48 horas abrange exclusivamente os canais oficiais informados pelos comitês de campanha, não beneficiando grupos independentes, redes de apoiadores ou perfis organizados pela sociedade civil.

A nova resolução entra em vigor imediatamente e orientará as decisões dos juízes e ministros eleitorais em todo o país até a realização do pleito de 25 de outubro. As equipes jurídicas dos candidatos já foram notificadas formalmente para atualizar os cadastros eletrônicos junto aos sistemas centrais da Justiça Eleitoral.

Com informações de G1, CartaCapital e Poder360.

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