Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
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Economia

TST fixa em 60% o efetivo mínimo da Caixa durante a greve

Banco pedia 80%; ministro entendeu que o percentual preserva os serviços essenciais sem inviabilizar o direito de greve

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou em liminar que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A decisão veio depois de o banco ajuizar, na quinta-feira (24), dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.

O que cada lado pedia

A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Também justificou o pedido pela falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Ao fixar 60%, o TST informou ter ponderado a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve.

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam pedido ao banco a continuidade das negociações, por ofício enviado na terça-feira.

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