Voto em candidato barrado na Justiça pode não valer mesmo aparecendo na urna
Eleitor deve verificar situação no DivulgaCand para não correr risco de ter o seu voto anulado
A Justiça Eleitoral alerta que eleitores precisam consultar a situação das candidaturas de sua preferência antes de ir às urnas. Nomes que enfrentaram indeferimentos ou anulações tardias de registros podem continuar constando nos equipamentos, uma vez que o programa da urna já foi lacrado, gerando uma contagem inválida caso sejam escolhidos.
Isso acontece porque a inserção das fotos e nomes precisa ser validada no sistema eletrônico semanas antes do pleito. Durante esse intervalo, decisões dos tribunais superiores podem confirmar cassações, suspender elegibilidades ou reconhecer incompatibilidades, tirando o político da disputa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de mil candidaturas no país foram vetadas nos últimos dias por descumprimento dos requisitos eleitorais.
Nesses casos, a digitação do número do candidato rejeitado não funciona como o "voto nulo" comum – acionado por uma numeração inexistente escolhida voluntariamente. A depender do andamento processual, esse voto fica registrado como anulado "sub judice", à espera do desfecho definitivo nos tribunais, e pode não computar no final, mudando o cenário dos eleitos. Para evitar que o voto não cumpra o seu objetivo, a Justiça recomenda utilizar o portal DivulgaCandContas na internet, que é atualizado em tempo real com as informações processuais de todos os candidatos.
Com informações de Agência Brasil e UOL.
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