TRE-MG nega direito de resposta a Nikolas Ferreira contra reportagem sobre áudio
Tribunal reverte decisão que havia limitado conteúdo de portal que revelou contato do deputado com banqueiro
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por maioria de votos, o pedido de direito de resposta feito pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o portal ICL Notícias. A decisão plenária reverteu uma liminar que inicialmente havia sido favorável ao parlamentar e determinado a retirada de uma reportagem.
A controvérsia judicial teve início no dia 3 de setembro, quando o site publicou uma matéria revelando um áudio enviado por Nikolas ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Na gravação, o deputado solicitava apoio para liberar um "ativo de minério" que interessava a Thiago Rodrigues de Faria, seu ex-assessor e advogado. Inicialmente, um juiz auxiliar havia mandado remover as publicações sob a justificativa de que a palavra "lindão", usada na transcrição da matéria, não constaria no áudio original.
Em sua decisão final, o TRE-MG considerou que o direito de resposta na Justiça Eleitoral só é cabível quando há falsidade manifesta. Segundo os magistrados, a divergência apontada por Nikolas Ferreira se restringia à interpretação fonética de um trecho da gravação, não havendo questionamento sobre a autenticidade do material que embasou o trabalho da imprensa.
A jornalista Juliana Dal Piva, responsável pela apuração, comemorou o resultado nas redes sociais. Nem a defesa do deputado nem o juiz que havia concedido a liminar apresentaram perícia técnica comprovando a ausência do termo contestado na gravação.
Com informações de Estado de Minas e Google Notícias.
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