Sábado, 03 de outubro de 2026
Brasil

Bombeiro que teve prisão decretada só poderá ser detido após as eleições

Tribunal de Justiça cassou liminar que libertou acusado, mas regras para todos os cidadãos proíbem que detenção ocorra agora

Trânsito em Taubaté
Tráfego de veículos em via urbana de Taubaté (SP) · Foto: Themium / Wikimedia Commons (CC0)

O bombeiro militar Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, que teve a prisão preventiva novamente decretada na sexta-feira (2) pela suspeita de ter provocado a morte de um estudante de medicina em Taubaté (SP), não poderá ser encarcerado de forma imediata pelas forças de segurança.

A mais recente decisão tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o pedido urgente do Ministério Público e determinou a expedição do mandado, mas ressaltou expressamente que o cumprimento deve respeitar as proibições pontuais previstas no Código Eleitoral.

De acordo com essa lei, nenhum eleitor poderá ser privado de sua liberdade desde os cinco dias que antecedem o pleito até 48 horas depois da finalização da votação. Como o primeiro turno está sendo realizado neste domingo (4), a restrição oficial obriga que o mandado do bombeiro só seja acionado na terça-feira (6).

A prisão ocorreu em meio a um recurso que contestava a decisão da Justiça estadual de ter lhe concedido a chamada liberdade provisória durante a sua audiência de custódia. O trágico caso de homicídio doloso aconteceu no calor de uma grave confusão de trânsito em que a defesa do militar tenta alegar legítima defesa.

Com informações de G1 e UOL.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise