Quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Brasil

CNJ determina inclusão de ação policial em certidões de óbito de mortos em operações

Resolução aprovada sob comando de Edson Fachin busca dar visibilidade estatística a mortes em intervenções do Estado

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Sessão do CNJ
Plenário do Conselho Nacional de Justiça em Brasília · Foto: Agência Brasil (CC BY)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito passem a registrar formalmente quando a morte ocorrer no contexto de intervenção de forças de segurança pública, além da causa médica direta.

A medida foi aprovada pelo colegiado em sessão virtual concluída na última quinta-feira (29) e divulgada nesta quarta-feira (4), sob a presidência do ministro Edson Fachin. A iniciativa visa aprimorar a transparência das estatísticas oficiais sobre letalidade policial no país, cuja maior incidência recai historicamente sobre jovens, negros e habitantes de periferias.

Até então, os documentos emitidos por cartórios traziam apenas a descrição biológica ou mecânica do óbito, como parada cardiorrespiratória ou choque hemorrágico, omitindo as circunstâncias da abordagem que provocou a morte. O texto aprovado assegura o emprego de linguagem técnica e padronizada, sem caráter estigmatizante.

A resolução também fixa canais simplificados para que familiares de vítimas possam pedir a retificação judicial e inclusão do contexto nos registros antigos. O CNJ ressaltou que a anotação não gera automaticamente responsabilização civil ou criminal imediata aos agentes estatais envolvidos.

Com informações de Agência Brasil, CartaCapital e Estadão.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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