Domingo, 04 de outubro de 2026
Política

Eleitor que não votar nem justificar ausência deve pagar multa de R$ 3,51

Valor é cobrado por cada turno faltoso; quitação pode ser feita por Pix, cartão ou boleto bancário

Os eleitores brasileiros que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência terão que pagar uma multa de R$ 3,51 à Justiça Eleitoral. O valor é cobrado de forma cumulativa por cada turno em que o cidadão deixar de votar, uma vez que o voto é obrigatório no país para quem tem entre 18 e 70 anos.

A regularização da pendência é essencial porque quem fica em débito com a Justiça Eleitoral sofre diversas restrições civis que impactam a rotina. Sem a quitação do valor, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, assumir cargos públicos e até mesmo obter empréstimos em bancos do governo.

O pagamento da multa hoje em dia é mais ágil e pode ser feito inteiramente pela internet. O eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, consultar seus débitos eleitorais e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O sistema oferece a facilidade de quitar o valor instantaneamente por meio de Pix ou cartão de crédito, além da opção tradicional de boleto bancário.

Quem preferir realizar o processo de forma presencial pode se dirigir diretamente a qualquer cartório eleitoral. Vale lembrar que a multa só é cobrada caso o eleitor não justifique a falta no próprio dia da votação ou dentro do prazo legal de 60 dias após o pleito, apresentando um motivo válido e comprovado para a ausência.

Com informações de UOL, O Antagonista e Estado de Minas.

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