Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira em todo o país

Regra do Código Eleitoral vale até dois dias após o segundo turno e prevê exceções apenas para flagrantes e crimes inafiançáveis

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Eleições 2026
Votação nas eleições de 2026 · Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Entra em vigor às 17h desta terça-feira (20) o período de restrição previsto no Código Eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de eleitores em todo o território nacional. A imunidade eleitoral vigora até as 17h do dia 27 de outubro de 2026, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno.

A determinação legal tem como objetivo assegurar que o cidadão exerça livremente o direito ao voto, evitando que perseguições políticas, pressões policiais ou coações indevidas afastem o eleitor das urnas. Caso ocorra uma detenção ilegal nesse intervalo, o cidadão deve ser apresentado com urgência a um juiz para liberação imediata e apuração de responsabilidades.

A blindagem penal estabelecida pela legislação brasileira não é irrestrita e admite três exceções pontuais: prisão em flagrante delito durante a prática de um crime; cumprimento de sentença penal condenatória definitiva por crime inafiançável; ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral em favor de outro votante.

As forças policiais estaduais e federais deverão seguir as diretrizes regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante toda a semana que antecede a ida às urnas no próximo domingo (25).

Com informações de G1 e Poder360.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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