Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Economia

Governo define regra para cálculo de novos impostos sobre combustíveis

Medida prepara o terreno para a reforma tributária e estabelece limites para as alíquotas de CBS e IBS

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta segunda-feira (5) a metodologia para calcular a carga tributária que definirá as alíquotas da CBS e do IBS sobre os combustíveis. A regra foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida é uma preparação para a transição da reforma tributária, estabelecendo como os novos impostos incidirão sobre produtos como gasolina e diesel sem aumentar o peso dos tributos no bolso do consumidor. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, começa a valer em 2027, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, em 2029.

Pelo texto da portaria, a alíquota da CBS no primeiro ano de vigência não poderá ultrapassar a soma da carga tributária direta e indireta atual. A carga direta será baseada nos impostos cobrados entre julho de 2025 e junho de 2026, com um acréscimo de 3% atrelado à meta de inflação. A carga indireta levará em conta o volume consumido no país em 2025, corrigido também pela inflação.

Para os anos seguintes a 2027, o limite dos impostos será reajustado com base na variação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). A metodologia do IBS, que substitui o ICMS, segue um caminho semelhante para garantir que a carga total sobre o setor não passe do limite estabelecido.

Com informações de UOL, Estadão e Poder360.

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