Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
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Economia

Governo fixa alíquota zero do Imposto Seletivo para minerais em 2027

Medida provisória desonera temporariamente o setor extrativo mineral no primeiro ano de vigência do novo tributo

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O Governo Federal fixou alíquota zero para a cobrança do Imposto Seletivo incidente sobre a extração de bens minerais ao longo do ano de 2027. A determinação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.399, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

A desoneração temporária reduz os custos da indústria extrativa durante a transição para as diretrizes da reforma tributária. Criado com o propósito de sobretaxar bens e serviços com impacto adverso à saúde ou ao meio ambiente, o tributo previa a taxação da atividade mineral, mas não recolherá valores do setor durante o exercício inicial de implementação.

A medida compõe o conjunto de normas que regulamenta a cobrança do novo tributo sobre itens como bebidas alcoólicas e produtos de tabaco a partir de fevereiro de 2027. Enquanto produtos manufaturados de consumo imediato passarão por sobretaxação progressiva, as jazidas minerais tiveram a cobrança dispensada em 2027.

Por se tratar de uma medida provisória com força de lei imediata, o texto precisa ser submetido à apreciação do Congresso Nacional em até 120 dias para que seus efeitos não expirem.

Com informações de Poder360, Revista Oeste e Gazeta do Povo.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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