Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
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Economia

Presidente do TRF-3 suspende liminar e volta a barrar três sites de apostas

Decisão acolhe recurso da AGU e cassa autorização que beneficiava empresa CDA Gaming

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão liminar — ordem judicial de caráter provisório — que permitia o funcionamento de três sites de apostas da empresa CDA Gaming. O despacho atendeu a um pedido formal apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A determinação atinge diretamente as marcas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, que voltam a ter a atuação proibida no país. Segundo o magistrado, permitir uma exceção isolada para a companhia comprometeria a aplicação uniforme das regras governamentais voltadas à proteção dos apostadores e geraria insegurança jurídica ao incentivar disputas similares, enquanto a matéria é avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O bloqueio inicial havia sido determinado em 25 de setembro por medida provisória do Governo Federal contra empresas sem conformidade. Na última terça-feira (3), a desembargadora Adriana Pileggi havia concedido liminar em favor do grupo sob o argumento de que a interrupção sem indenização configurava confisco dos R$ 30 milhões pagos em outorga válida até 2029 junto ao Ministério da Fazenda. Com o novo pronunciamento do presidente da corte, as atividades das três plataformas voltam a ficar suspensas.

Com informações de UOL e Folha.

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