Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Economia

TRF3 suspende efeitos de MP e autoriza retorno de três sites de apostas

Desembargadora considerou veto a operadoras com licença federal um verdadeiro confisco

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A desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu uma liminar nesta quinta-feira (5) que autoriza três sites de apostas da empresa CDA Gaming a voltarem a operar no país. A decisão judicial beneficia diretamente as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, permitindo que voltem a receber palpites dos usuários.

A determinação tem impacto direto sobre as regras do mercado nacional de apostas esportivas, pois suspende os efeitos do artigo 7º da Medida Provisória (MP) das Bets para a companhia. Na avaliação da magistrada, impedir a atividade de empresas que já haviam desembolsado valores para obter uma licença federal prévia, sem o pagamento de indenização por parte do Estado, configura um verdadeiro confisco patrimonial.

A CDA Gaming havia recorrido à segunda instância após ter o pedido inicial rejeitado pela Justiça Federal de São Paulo. Ao reverter o entendimento anterior, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a validade da licença federal obtida pela empresa, afastando a ordem de bloqueio das páginas. A liberação não contempla outras empresas do setor, que continuam submetidas às regras gerais do governo.

O caso segue em tramitação na Justiça Federal e a liberação das atividades tem caráter temporário, até que o mérito da ação seja julgado em definitivo pelo colegiado do tribunal ou haja manifestação contrária em instâncias superiores.

Com informações de Google Notícias, Metrópoles, UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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