Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
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Economia

Governo publica regras do Imposto Seletivo para cerveja, cigarro e veículos

Norma provisória fixa alíquotas de transição a partir de 2027 e prevê emenda para extinguir IPI

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Governo Federal
Governo Federal · Foto: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.399, que estabelece as regras de transição e alíquotas do Imposto Seletivo (IS), voltado a taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

A regulamentação afeta diretamente o custo de mercadorias populares como cervejas, vinhos, cigarros e automóveis, o que gera apreensão entre consumidores e entidades empresariais pela possibilidade de aumento de preços nas prateleiras e nos pontos de venda.

Segundo a nova legislação decorrente da Reforma Tributária, o tributo substitui gradativamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para evitar um período de vácuo legal sem arrecadação, o Executivo também remeteu ao Legislativo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2026. Especialistas em direito tributário advertem que o novo imposto pode elevar os custos desde o início da cadeia produtiva e exigir ajustes futuros na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto representantes do governo sustentam que a medida não acarretará expansão da carga tributária geral do país.

A Medida Provisória agora será analisada por comissões mistas de deputados federais e senadores no Congresso Nacional, que terão até 120 dias para votar e eventualmente alterar o texto antes de sua conversão final em lei ordinária.

Com informações de Metrópoles, Poder360 e Google Notícias.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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