Domingo, 08 de novembro de 2026
Economia

Herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas de falecido, define lei

Cobranças são quitadas exclusivamente pelo patrimônio do espólio até o limite deixado na herança

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Documentos de partilha e calculadora sobre mesa
Documentos de inventário e partilha de bens sobre mesa de trabalho · Foto: Agência Brasil (CC BY)

O Código Civil brasileiro estabelece que herdeiros não precisam utilizar bens ou dinheiro do próprio patrimônio para quitar pendências financeiras e dívidas deixadas por familiares falecidos.

O esclarecimento jurídico protege o orçamento de famílias em momento de luto, afastando o receio comum de herdar cobranças bancárias ou compromissos comerciais que excedam os recursos acumulados pela pessoa que faleceu.

De acordo com especialistas em Direito de Família e Sucessões, os débitos devem ser deduzidos unicamente do espólio, que é o conjunto total de bens, imóveis e saldos deixados pelo falecido. Caso o volume de dívidas ultrapasse o valor patrimonial disponível, os credores recebem apenas até o teto arrecadado e o montante residual não pode ser executado contra filhos ou parentes.

A recomendação notarial é que o processo de inventário seja aberto formalmente com auxílio de advogado ou defensor público, conferindo se algum familiar assumiu obrigação direta anterior na condição de avalista ou fiador antes da partilha definitiva.

Com informações de Agência Brasil e Google Notícias.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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