Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Saúde

Justiça baiana condena plano de saúde em R$ 10 mil por romper contrato de grávida

Cancelamento unilateral da empresa interrompeu pré-natal rigoroso de mulher diagnosticada com problemas que poderiam levar a um aborto

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma operadora de plano de saúde a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após cancelar repentinamente o contrato de uma cliente com gravidez de alto risco. O processo tramitou em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, e garantiu a reparação pelo abalo psicológico sofrido pela paciente durante uma gestação delicada.

A determinação estabelece limites jurídicos essenciais contra decisões arbitrárias de empresas médicas, protegendo usuários no momento em que estão mais vulneráveis. A mulher acumulava um histórico clínico difícil, com duas perdas gestacionais anteriores, e tinha sido diagnosticada com condições graves, como trombofilia e diabetes gestacional, o que exigia acompanhamento e exames contínuos.

Segundo os relatórios médicos presentes na ação, o pré-natal demandava o uso diário de uma injeção de anticoagulante específica para manter o feto saudável. A desembargadora relatora do caso, Maria da Purificação da Silva, frisou na sentença que a rescisão unilateral pelas empresas, embora prevista em normas do setor, não pode estar acima da proteção da dignidade humana, do direito à vida ou ameaçar o repouso médico de uma paciente prestes a dar à luz.

Com informações de G1 e A Tarde (BA).

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