Sábado, 17 de outubro de 2026
Esportes

Justiça concede liminar para que Tifanny dispute competições da CBV

Decisão do TJ-RJ autoriza a participação da jogadora pelo Osasco na Superliga e impõe multa em caso de veto da confederação

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A ponteira Tifanny Abreu, do Osasco Voleibol Clube, obteve na sexta-feira (16) uma decisão liminar na Justiça comum que garante sua participação em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

A determinação provisória impede que a entidade máxima da modalidade vete a atleta de entrar em quadra e prevê a aplicação de multa caso a inscrição seja descumprida, após a jogadora ter sido excluída previamente da lista oficial de homologações.

O recurso à esfera judicial ordinária foi impetrado pela defesa da atleta após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferir um pedido anterior de revisão. Ao deferir o pedido urgente, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), argumentou que a exclusão sumária traria prejuízos à carreira profissional da desportista e que manter a condição com a qual competiu por quase uma década é a solução menos danosa até o julgamento definitivo do mérito.

Com a salvaguarda jurídica, Tifanny iniciou entre as titulares o confronto contra o Praia Clube pela Supercopa e assegurou autorização para disputar a temporada 2026/27 da Superliga Feminina. A CBV comunicou que cumprirá a decisão liminar durante sua vigência, mas confirmou que apresentará recurso nas instâncias cabíveis.

Com informações de Google Notícias, Estadão, Terra e UOL.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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