Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Brasil

Justiça de SC rejeita ação contra ex-delegado-geral no caso do cão Orelha

Ministério Público acusava Ulisses Gabriel de autopromoção política, mas juíza apontou falta de provas; órgão vai recorrer

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A juíza Luciana Trentini, do Poder Judiciário de Santa Catarina, julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do estado Ulisses Gabriel, nesta quinta-feira (29). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acusava o policial de ter usado declarações e coletivas sobre a apuração da morte do cão comunitário Orelha para promoção pessoal e construção de palanque eleitoral.

A sentença rejeita a tese de desvio de conduta e afasta punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como sanções financeiras ou perda temporária de direitos políticos. De acordo com a magistrada, a responsabilização não pode se basear em impressões subjetivas, e os autos demonstraram que não houve aplicação de recursos públicos em benefício próprio nem aproveitamento de opiniões institucionais como propaganda eleitoral.

O episódio ocorreu após o animal comunitário, que vivia na Praia Brava, em Florianópolis, morrer sob suspeita de agressão no primeiro semestre, gerando ampla comoção até o inquérito ser arquivado pela Justiça. Posteriormente, Ulisses Gabriel candidatou-se e foi eleito deputado estadual pelo Partido Liberal (PL). O Ministério Público catarinense informou que discorda do veredito e confirmou que apresentará recurso contra a decisão nos próximos dias.

Com informações de G1 e UOL.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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