Sábado, 24 de outubro de 2026
Economia

Justiça de SP suspende exigência de oferta de até R$ 14 bilhões da Oncoclínicas

Liminar travou determinação da CVM que forçava acionista a comprar ações de outros investidores da rede de saúde

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar — decisão judicial provisória de urgência — que suspende a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) obrigando o fundo Josephina III a realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) da empresa Oncoclínicas.

A decisão impede que a gestora Centaurus, principal cotista do fundo, tenha de desembolsar até R$ 14 bilhões para comprar ações de investidores minoritários, trazendo alívio temporário à estrutura societária da rede de tratamento de câncer.

A exigência havia sido determinada pelo colegiado da CVM, sob relatoria do presidente da autarquia, Otto Lobo, após questionamento formulado pela gestora concorrente Latache. A defesa do Josephina III argumentou que a medida do órgão regulador era inexequível e não encontrava respaldo legal, alegando que a autarquia só pode impor ofertas obrigatórias previstas em leis federais ou em suas próprias normas regulatórias, e não baseadas apenas no estatuto interno da companhia.

Com a concessão da liminar, os efeitos da ordem da CVM ficam paralisados até que o mérito da ação judicial seja julgado em definitivo pela Justiça paulista.

Com informações de UOL e Google Notícias.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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