Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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Saúde

Justiça determina que plano de saúde pague medicamento importado contra câncer

Decisão de juíza paulista fixa multa diária de R$ 20 mil caso operadora não forneça terapia a paciente idosa

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A 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, concedeu uma liminar que obriga a operadora Bradesco Saúde a custear o tratamento de uma paciente de 66 anos diagnosticada com câncer de pâncreas inoperável.

A decisão discute o acesso a terapias de ponta não registradas no país e pode abrir precedentes para outros pacientes oncológicos que dependem de substâncias de alto custo aprovadas apenas no exterior.

A paciente Corea Maria Goes Brihy enfrenta a doença há dois anos, teve a quimioterapia convencional interrompida após perda severa de peso e passou a depender de medicamentos fortes para dores crônicas. Diante do quadro, a família importou dos Estados Unidos o fármaco daraxonrasib, vendido sob a marca Rasonque, ao custo inicial de R$ 363 mil, e acionou o Poder Judiciário para que a operadora assumisse os gastos contínuos.

Na decisão assinada na última quinta-feira (22), a juíza Thaís da Silva Porto estipulou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e deu prazo de cinco dias, iniciado após a notificação formal recebida na sexta-feira (23), para o fornecimento do remédio. Procurada, a Bradesco Saúde declarou que não comenta processos em andamento. A decisão ainda permite apresentação de recurso pela empresa.

Com informações de UOL e Folha.

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