Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Política

Lula e Flávio assinam pedido de quebra de sigilos no TSE mas divergem sobre papéis

Petição conjunta autoriza abertura de dados fiscais e telefônicos dos candidatos, mas campanhas discordam sobre entrega dos comprovantes

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Flávio Bolsonaro
Foto: Carlos Moura/Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

As defesas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) assinaram e protocolaram nesta quinta-feira (22) uma petição conjunta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autoriza o levantamento de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.

O movimento ocorre na reta final da disputa do segundo turno das Eleições 2026 e formaliza perante a Justiça Eleitoral o embate travado no debate de domingo (18), quando os concorrentes se desafiaram publicamente a revelar dados fiscais e bancários ao eleitorado. No entanto, o acesso público a essas informações em página da internet não é automático: a medida depende de homologação e autorização expressa dos ministros da Corte Eleitoral, enquanto as duas candidaturas já travam divergências públicas sobre a apresentação efetiva dos documentos complementares.

O documento encaminhado ao TSE abrange a quebra de dados de Lula, de familiares citados no processo e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações, assim como os sigilos de Flávio, parentes e firmas das quais o senador seja sócio. A comitiva do presidente petista reuniu o presidente do PT, Edinho Silva, o senador Camilo Santana (PT-CE), os ministros Guilherme Boulos e Paulo Pereira e a deputada Camila Jara (PT-MS), que declararam não se opor às 19 exigências de Flávio e cobraram informações de firmas ligadas ao advogado Willer Tomaz. Pelo lado bolsonarista, compareceram a advogada Maria Claudia Bucchianeri e o senador eleito Deltan Dallagnol (Novo-PR). A entrega gerou versões contraditórias: Santana e Edinho afirmaram que os papéis de Lula foram integralmente depositados na corte, apontando falta de reciprocidade do adversário; já representantes do PL sustentam que a abertura deve ser recíproca e simultânea apenas após o aval judicial do tribunal.

Com informações de CartaCapital, Revista Oeste, G1, Gazeta do Povo, Metrópoles e A Tarde (BA).

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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