Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Economia

MPF considera ilegal taxa cobrada na armazenagem de contêineres em portos

Parecer enviado ao Cade classifica tarifa SSE como anticoncorrencial em litígio bilionário entre terminais e recintos alfandegados

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no qual classifica como anticoncorrencial a taxa cobrada por terminais portuários para a segregação e entrega de contêineres.

A manifestação atinge diretamente uma disputa jurídica e financeira avaliada em mais de R$ 5 bilhões, que se arrasta há mais de vinte anos no setor de logística e comércio exterior do país. De acordo com o parecer, a cobrança extra eleva de modo artificial os custos operacionais de recintos alfandegados independentes, prejudicando a concorrência na armazenagem de cargas que chegam do exterior.

O conflito divide os operadores que atuam no cais e as empresas de armazenagem instaladas fora do porto. Os terminais portuários sustentam que a tarifa, denominada Serviço de Segregação e Entrega (SSE) ou THC2, cobre o custo de movimentar as cargas até a saída do cais, enquanto as empresas de armazenagem independente afirmam que o valor encarece indevidamente a cadeia de importação.

O processo analisado envolve a BTP e a Marimex no Porto de Santos, no litoral paulista, mas o resultado servirá como parâmetro para outros três litígios em curso. O tribunal do Cade pretende julgar os casos e definir regras uniformes para o setor portuário até o término deste ano.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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