Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Brasil

PM de São Paulo é condenado a um ano de detenção por recusar limpeza de banheiro

Decisão unânime da Justiça Militar puniu soldado de Lençóis Paulista com base no Código Penal Militar; defesa afirma que ele pediu ordem por escrito

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O soldado Emanuel Henrique da Silva, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi condenado a um ano de detenção em regime aberto sob a acusação de ter se recusado a cumprir uma ordem verbal para limpar o banheiro do quartel onde trabalhava, em Lençóis Paulista. A sentença foi definida por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar estadual nesta quarta-feira (28) e ainda cabe recurso.

A condenação ocorreu com fundamento no crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar, legislação específica que rege os deveres e a disciplina das corporações armadas. O juiz Bruno Maciel dos Santos destacou no despacho que a hierarquia militar depende do pronto acatamento às ordens legítimas emitidas por superiores, frisando que determinações verbais claras possuem plena eficácia jurídica.

O policial, que conta com dez anos de atuação na corporação, respondeu a todo o processo em liberdade. O advogado de defesa, Abelardo Julio da Rocha, sustentou que o soldado aceitou cumprir a tarefa, mas solicitou que a determinação fosse registrada formalmente por escrito, argumentando ainda que o militar era vítima de perseguição no batalhão e que apresentará recurso contra a condenação.

Com informações de UOL e Folha.

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