Sábado, 31 de outubro de 2026
Economia

São Paulo retira 74 produtos da cobrança antecipada do ICMS em 2027

Exclusão da substituição tributária beneficia materiais de construção e micro-ondas, reduzindo custos de caixa para empresas

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O governo do Estado de São Paulo determinou a exclusão de 74 grupos de produtos do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) com vigência a partir de fevereiro de 2027. O decreto que altera o enquadramento fiscal dessas mercadorias foi oficializado na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A modificação desonera o capital de giro de comerciantes e atacadistas paulistas, que deixarão de arcar com o recolhimento adiantado de tributos calculados sobre margens presumidas de venda ao consumidor. Com a saída do sistema especial, o recolhimento do ICMS voltará a ser realizado individualmente por cada contribuinte em sua respectiva etapa de venda de mercadorias como fornos de micro-ondas, margarinas e materiais para construção.

Esta alteração representa a sexta rodada de simplificação realizada pela Secretaria da Fazenda paulista, reduzindo de 749 para 208 a quantidade de itens sujeitos à substituição tributária no estado desde o final de 2025. O governo estadual continuará revendo as categorias remanescentes até 2027 para alinhar o sistema tributário estadual às regras de transição da reforma tributária nacional aprovada pelo Congresso Nacional.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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