STF limita multas a empresas devedoras que pagarem bonificações
Decisão estabelece requisitos específicos para que empresas com dívidas sejam punidas ao distribuir lucros a sócios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (30) o julgamento que restringe a aplicação de multas contra empresas em débito com a União que distribuam lucros a sócios e bonificações a acionistas. A ação, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionava uma lei que proíbe essas distribuições sob pena de multa de 50% sobre os valores pagos e recebidos.
A decisão consagrou o voto do ministro Cristiano Zanin, que impôs critérios rigorosos para que a sanção possa ser cobrada. Segundo a tese vencedora, a multa apenas incidirá se a dívida tributária estiver inscrita na dívida ativa, não houver qualquer suspensão de exigibilidade do crédito em vigor e se o débito não contar com garantias previstas na lei de execuções fiscais.
O julgamento já havia terminado em junho no plenário virtual, mas o resultado final foi proclamado agora para consolidar a corrente de Zanin, já que o plenário se dividiu em três visões distintas. O antigo relator, Luís Roberto Barroso, propunha permitir a multa apenas se a empresa não tivesse reservado renda suficiente para quitar a dívida, enquanto o ministro Flávio Dino votou para manter a aplicação plena da lei.
Com informações de Estadão, CNN Brasil e InfoMoney.
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