Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
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Economia

Tribunal condena empresa que informou sobre demissão de funcionária em licença-maternidade

Acórdão do TST alega 'aviso-prévio psicológico' e impõe indenização para punir os danos emocionais das atitudes contra as mães puérperas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou um processo por assédio moral e decidiu condenar os escritórios da Biolab Sanus Farmacêutica, obrigando-a a transferir R$ 50 mil como verba de reparação para uma antiga funcionária que perdeu a integridade psicológica após ouvir que o desligamento da empresa estava agendado e finalizado extraoficialmente enquanto usufruía a licença-maternidade.

A condução agressiva dos recursos humanos caracterizou para o veredicto dos juízes os piores reflexos possíveis contra as profissionais femininas. O posicionamento unânime considerou a ação, embora justificada inicialmente pelos acusados na alegação de amizade, uma tática abusiva que submeteu o lado frágil no cenário das gravidezes, introduzindo e conceituando formalmente nas atas os termos "aviso-prévio psicológico" e "assédio maternal".

Os diretores do processo, ao escutarem as instâncias anteriores e a relatora, pontuaram que não se faz esse repasse de informações nem com justificativas informais de garantir uma suposta chance da empregada programar antecipadamente as perdas pessoais, por constituírem abalo irrestrito num momento onde se preconiza o repouso do puerpério.

A determinação de Brasília mudou um dos acórdãos proferidos regionalmente, revogando o posicionamento das varas em primeira mão em São Paulo que desqualificaram a necessidade da reparação e atestaram falhas nas exatidões. A empresa farmacêutica se limitou no tribunal apontando os distorcidos debates criados, preferindo entrar com instrumentos de embargos legais aos fatos sentenciados.

Com informações de UOL e Folha.

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