Domingo, 01 de novembro de 2026
Política

Viagem de Flávio Bolsonaro aos Estados Unidos não configura foragido ou exilado

Especialistas e juristas esclarecem que a ausência de ordem de prisão impede o enquadramento do senador do PL nas definições legais de fuga da Justiça

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Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro cruza a fronteira da Argentina rumo ao Equador · Foto: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

A saída do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) do território brasileiro em direção aos Estados Unidos na última quarta-feira (28) não pode ser classificada sob os termos jurídicos de fuga ou exílio, segundo os critérios formais vigentes no ordenamento do país.

A classificação legal de um indivíduo como foragido exige a expedição prévia de um mandado de prisão por autoridade judicial competente e o ato de evasão diante de buscas policiais. No episódio envolvendo o parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado unicamente a entrega dos passaportes à Polícia Federal (PF) no prazo de 24 horas, o que não equivale a uma ordem de custódia preventiva.

Da mesma forma, a condição de exilado político pressupõe a expulsão compulsória ou a saída involuntária motivada por perseguição oficial de Estado, situação incompatível com o deslocamento voluntário do senador. Antes de embarcar para o exterior, Flávio e seus familiares ingressaram na Argentina pela fronteira terrestre na madrugada da quarta-feira, sem que houvesse impedimento migratório registrado pelos órgãos de controle.

Com informações de Poder360 e Google Notícias.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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