Sábado, 24 de outubro de 2026
Política

Votos brancos e nulos não são direcionados a candidatos no segundo turno

Regra eleitoral brasileira descarta as duas opções do cálculo oficial de vencedores nas urnas

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Sessão do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE / Wikimedia Commons (Public domain)

Os eleitores brasileiros que forem às urnas neste domingo (25) para o segundo turno da disputa pela Presidência da República e por governos estaduais encontrarão opções de voto em branco e nulo que, na prática, não são contabilizadas para nenhum dos concorrentes.

A regra importa porque desfaz o mito comum de que o voto em branco é repassado ao candidato que lidera a apuração ou de que a maioria de votos nulos pode invalidar o pleito. Pela legislação brasileira, tanto o branco quanto o nulo são totalmente descartados da conta de votos válidos, servindo apenas como registro estatístico da preferência ou descontentamento do cidadão.

Historicamente, na época das cédulas de papel, o voto em branco chegava a ser atribuído a quem vencesse a disputa por ser interpretado como um sinal de conformismo. No entanto, a Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições determinaram o princípio da maioria absoluta dos votos válidos, segundo o qual o vencedor é definido apenas pela soma dos sufrágios dados diretamente a nomes registrados nas urnas eletrônicas.

Com informações de Poder360 e Terra.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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